Código de Conduta
Nossos princípios
Entregar soluções robustas do segmento de tecnologia da informação para nossos clientes, sempre visando segurança, performance e ética acima de tudo.
Propósito
Entregar a melhor experiência para todos os nossos clientes, prestadores de serviços e colaboradores, garantindo que todos estejam alinhados às boas práticas éticas e morais — prioridade essencial da IT Singular.
Objetivos do Código
- Fortalecer a imagem e a reputação do grupo IT Singular, promovendo atitudes que contribuam para o bem de todos os colaboradores, visitantes e parceiros;
- Criar práticas em conformidade com a conduta e a ética para todos que tenham ligação com o grupo;
- Ser referência individual e coletiva, cooperando para o bem-estar de todos dentro da organização;
- Promover o respeito pessoal e profissional acima de tudo, para colaboradores, visitantes e parceiros.
Conceitos que orientam nossa conduta
- Integridade — manter ética e relação de transparência com todos, sejam clientes, prestadores de serviços, colaboradores ou visitantes.
- Inovar — buscar inovações que melhorem a experiência de todos os envolvidos com o grupo IT Singular, além de inovações que cooperem com o bem-estar de todos.
- Parceiros — prestadores de serviços, cooperadores, terceiros e visitantes direta ou indiretamente correlacionados ao grupo.
- Equipe — grupo de pessoas capacitadas para exercer determinadas funções, contribuindo para atender às necessidades dos clientes e parceiros.
- Agente público — pessoa que ocupa cargo público em qualquer um dos poderes da União.
- Colaboradores — pessoa física com vínculo empregatício com o grupo IT Singular.
- Conflito de interesses — situação gerada interna ou externamente que possa comprometer os interesses da IT Singular, além de afetar clientes, colaboradores e parceiros.
Conduta esperada dos nossos colaboradores
Nossos colaboradores devem:
- Buscar excelência nas atividades, metas e compromissos, contribuindo para o bem-estar de sua equipe em todas as atitudes;
- Inovar em métodos que contribuam para a manutenção das condutas éticas e morais da IT Singular;
- Seguir todas as regras que contribuam para a proteção de todos dentro da organização, participando dos treinamentos voltados à proteção coletiva;
- Seguir obrigatoriamente todas as políticas e normas estabelecidas pelo grupo, para manutenção da integridade da companhia;
- Respeitar a confidencialidade das informações estratégicas do grupo;
- Utilizar apenas ferramentas tecnológicas homologadas pelo grupo IT Singular;
- Informar previamente o departamento de Recursos Humanos em caso de indicação de parentes a um cargo. Não há impedimento a que parentes trabalhem na companhia, desde que haja anuência das partes interessadas;
- Zelar pelos ativos da IT Singular disponibilizados para o exercício das atividades, enquanto vigente o contrato de trabalho;
- Não realizar campanhas políticas, sindicais ou partidárias no ambiente de trabalho;
- Não aceitar recompensas ou presentes de valor superior a R$ 100,00, uma vez que ultrapassar esse valor pode ser entendido como suborno ou conflito de interesses;
- Comunicar imediatamente aos canais das áreas responsáveis quaisquer desvios de conduta que possam comprometer a imagem da IT Singular e de seus clientes;
- Manter bom convívio entre as equipes e aceitar opiniões divergentes, desde que possam contribuir para um melhor resultado;
- Não permitir, em hipótese alguma, situações de constrangimento entre colaboradores no ambiente de trabalho — respeito e cortesia são obrigatórios;
- Não consumir bebidas alcoólicas no ambiente da IT Singular nem exercer atividades da companhia sob efeito do álcool;
- Seguir obrigatoriamente as condutas éticas e morais, garantindo bom convívio organizacional;
- Repudiar qualquer prática de preconceito, racismo ou qualquer outra situação constrangedora que possa comprometer a saúde psicológica ou causar danos morais a uma pessoa;
- Comunicar à IT Singular caso tenha vínculo com agentes públicos ou tenha ocupado cargos públicos no passado.
Conduta esperada dos nossos fornecedores e terceiros
Nossos fornecedores devem:
- Preservar as informações confidenciais tratadas em nome da IT Singular, não sendo autorizada a utilização dessas informações para benefício próprio sem anuência da companhia;
- Firmar contratos que atendam aos critérios legais e técnicos;
- Adotar boas práticas de mercado e condutas éticas e morais para todos os funcionários que prestarem serviços à IT Singular;
- Ser transparentes quanto aos processos e contratos envolvendo a IT Singular;
- Não oferecer recompensas ou presentes de valor superior a R$ 50,00, uma vez que ultrapassar esse valor pode ser entendido como suborno ou conflito de interesses;
- Repudiar qualquer tipo de trabalho escravo ou trabalho infantil dentro da corporação.
Combate à corrupção
- Nenhum ato ilícito será tolerado dentro do ambiente da IT Singular;
- Em casos de identificação de corrupção praticada por colaborador, haverá demissão por justa causa, podendo o envolvido responder judicialmente pelos atos cometidos durante o vínculo empregatício;
- Em casos de corrupção praticada por prestador de serviço, haverá quebra imediata do contrato com a empresa terceirizada, que poderá ser submetida a processos judiciais para defesa dos direitos da IT Singular;
- Qualquer pessoa que identificar ato de corrupção no ambiente da IT Singular deverá denunciar aos canais das áreas interessadas.
Sanções
As violações ao Código de Conduta estão sujeitas a medidas disciplinares:
- O descumprimento de qualquer disposição do Código pode resultar em medidas disciplinares proporcionais à gravidade da infração, seja por colaborador ou prestador de serviços;
- Situações que violem os direitos humanos e firam a ética profissional e pessoal são submetidas à análise para aplicação de medidas disciplinares gravíssimas;
- Rescisão imediata de contrato em caso de descumprimento das normas, do Código de Conduta e das políticas da IT Singular;
- Dependendo da gravidade do ato, serão avaliados processos judiciais para proteger a imagem da companhia, do colaborador, do fornecedor ou do cliente afetado.
Revisão
Este Código é revisado anualmente ou conforme o entendimento do Comitê Gestor de Segurança da Informação. É aprovado pelo Comitê Gestor de Segurança da Informação em conjunto com a Diretoria da IT Singular. Aprovado em 08/12/2022 e revisado em 28/01/2024.
O Código de Conduta é complementado pela Política de Segurança da Informação e pela Política de Privacidade.